Pedro Wagner Da Vella Duarte

OAB SP 56.495

Nossa Especialização - Direito Imobiliário

 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL, RELATIVO A PROPRIEDADE E AOS VENDEDORES.
 

DO IMÓVEL:
 
  a)

Título aquisitivo: por escritura definitiva registrada, doação, dação em pagamento, por formal de partilha, alvará  judicial de venda ( Se for de outra comarca, é necessário reconhecer firma do Juiz ), carta de adjudicação, carta de sentença e demais;

  b)

Certidão Negativa de ônus e alienações, ou ainda com filiação vintenária (se for o caso), devidamente atualizada (validade 30 dias), expedida pelo Cartório de Registro competente;

  c)

Comprovantes do Imposto Predial ou Territorial, Taxa do lixo, do exercício da comercialização, com as parcelas pagas com vencimento anterior a escritura de aquisição;.

  d)

Certidão Negativa de Débitos expedido pela Prefeitura do Município competente;:

  e)

Se for apartamento incluir e apresentar declaração de quitação de condomínio, assinado pelo síndico, bem como ata da assembléia de eleição do mesmo, e  verificar posição da pessoa jurídica do condomínio (se for o caso);

f) No caso de imóvel novo ( Construção da edificação não averbada ), Escritura definitiva do terreno, ou fração ideal, planta aprovada pelo órgão competente, Habite-se  e quitação do INSS, relativo a construção;

DOS VENDEDORES PESSOA FÍSICA:
 
  a)

Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis da Capital, no período de 10 anos ( família, falência e concordata);

  b)

Certidão Negativa dos Executivos Fiscais da Capital no período de 10 anos;

  c)

Certidão Negativa dos 10 Cartórios de Protestos da Capital, no período de 05 anos;.

  d)

Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;

  e)

Certidão Negativa da Justiça Federal;.

  f)

 Xerox dos documentos pessoais, Carteira de Identidade, Cadastro de Pessoas Físicas e Certidão de Casamento, com respectivas escrituras de pacto antenupcial registrada se houver, e com as respectivas averbações (caso de separação ou divórcio), ou ainda partilha da separação ou divórcio registrada;

  g)

Se espólio (  acrescentar a mesma documentação do de cujus) mais Certidão de Óbito;


 
DOS VENDEDORES PESSOA JURÍDICA:
  a)

Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis da Capital, no período de 10 anos ( família, falência e concordata);.

  b)

Certidão Negativa dos Executivos Fiscais da Capital no período de 10 anos;

  c)

Certidão Negativa dos 10 Cartórios de Protestos da Capital, no período de 05 anos;

  d)

Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;

  e)

Certidão Negativa da Justiça Federal.;

  f)

 Xerox dos documentos pessoais dos sócios, Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas;

  g)

Xerox do Contrato Social e alterações ( ltda ), xerox dos Estatutos e ata de eleição da diretoria quando S.A, e demais documentos, baseados nos tipos de Sociedade existentes, de conformidade com a Lei n° 10.406 de 10/01/2002 Artigos 981 à 1141, Novo Código Civil.;

  h) Cartão do CNPJ  com validade para o ato;
  i) Inscrição Estadual;
  j) Certidão Negativa de Fundo de Garantia.;
  k) Certidão Negativa do INSS;
  l) Certidão Negativa de Tributos Federais;
  m) Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa na União;


DAS PESSOAS JURÍDICAS INCORPORADORAS:
 
  a)

Certidão Negativa dos Distribuidores Cíveis da Capital, no período de 10 anos ( família, falência e concordata);

  b)

Certidão Negativa dos Executivos Fiscais da Capital no período de 10 anos;

  c)

Certidão Negativa dos 10 Cartórios de Protestos da Capital, no período de 05 anos;

  d)

Certidão Negativa da Justiça do Trabalho;

  e)

Certidão Negativa da Justiça Federal;

  f)

 Xerox dos documentos pessoais dos sócios, Carteira de Identidade e Cadastro de Pessoas Físicas;

  g)

Xerox do Contrato Social e alterações ( ltda ), xerox dos Estatutos e ata de eleição da diretoria quando S.A, e demais documentos, baseados nos tipos de Sociedade existentes, de conformidade com a Lei n° 10.406 de 10/01/2002 Artigos 981 à 1141, Novo Código Civil.;

  h) Cartão do CNPJ  com validade para o ato;
  i) Inscrição Estadual;
  j) Certidão Negativa de Fundo de Garantia;
  k) Certidão Negativa do INSS.;
  l) Certidão Negativa de Tributos Federais;
  m) Certidão Negativa quanto a Dívida Ativa na União;
  n) Escritura do terreno;
  o) Projeto aprovado junto a Prefeitura competente;
  p)

Registro da Incorporação no Registro de Imóveis ( lei. 4.591/64 das incorporações imobiliárias );

  q) Memorial Descritivo.


 

DO INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ARROLAMENTO EXTRAJUDICIAL, CONSIDERANDO TODOS OS HERDEIROS MAIORES/CAPAZES E SEM TESTAMENTO (ESCRITURA EM CARTÓRIO DE INVENTÁRIO E PARTILHA DE BENS)

  a) Carteira de identidade e número de CPF das partes e do falecido;
  b) Certidão de óbito;
  c) Certidão comprobatória da inexistência de testamento (CNB S Paulo);
  d) Certidão de casamento (90 dias);
  e) Certidão do pacto antenupcial, se houver;
  f) Certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
  g) Certidão de propriedade dos imóveis (atualizada);
  h) Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis, se houver;
  i)

Certidão negativa de tributos fiscais municipais pendentes sobre os imóveis;

  j) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN;
  k) Certidão de regularidade do ITCMD (bem como guia de pagamento) ;
  l) Cópia da OAB e CPF do advogado;


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